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Decreto de 19 de Setembro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1996, o crédito especial aberto pelo Decreto de 25 de outubro de 1996.

Decreto de 19 de Setembro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167 § 2º da Constituição, DECRETA:

Brasília, 19 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1996, no valor de R$ 12.115.820,00 (doze milhões, cento e quinze mil, oitocentos e vinte reais), crédito especial autorizado pela Lei nº 9.308, de 1º de outubro de 1996 , e aberto por intermédio do Decreto de 25 de outubro de 1996 , na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Em conseqüência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Fundo Geral do Cacau - FUNGECAU, conforme demonstrado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1997

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