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    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da lei nº 9.438. de 26 de fevereiro de 1997, DECRETA:

    Brasília,19 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9 438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1997