Artigo 1º do Decreto de 18 de Setembro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 12.129.000,00, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9 438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 12.129.000,00 (doze milhões, cento e vinte e nove mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.