Artigo 3º da
Renova a concessão da Sociedade Rádio Montanhesa Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.