Artigo 2º da
Renova a concessão da Sociedade Rádio Montanhesa Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .