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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto de 16 de Setembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Domingos", situado no Município de Sandovalina, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

§ 1º

Excluem-se, ainda, as servidões constituídas a favor da CESP, com área de 35,4925 ha, objeto dos Registros R-1, R-2 e R-3, da matrícula supracitada.

§ 2º

Excluem-se, de igual modo, dos efeitos deste Decreto os terrenos marginais de propriedade da União, por força do art. 20, item III, da Constituição.

Art. 2º, §1º do Decreto /1997