Artigo 1º do Decreto de 16 de Setembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Domingos", situado no Município de Sandovalina, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São Domingos", com área de 1.492,7700 ha (um mil, quatrocentos e noventa e dois hectares e setenta e sete ares), situado no Município de Sandovalina, objeto da Matrícula nº 18.055, fls. 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.