JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 12 de Setembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ''Fazenda JS'', destacado dos Quinhões 2, 3, e 3-A, da Gleba Apucarana Grande, localizado no Município de Ortigueira, Estado do Paraná, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda JS'', destacado dos Quinhões 2, 3 e 3-A, da Gleba Apucarana Grande, com área de 437,8022 ha (quatrocentos e trinta e sete hectares, oitenta ares e vinte e dois centiares), localizado no Município de Ortigueira, objeto da Matrícula nº 1.530, fls. 001, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ortigueira, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1997