Artigo 1º do Decreto de 12 de Setembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ''Fazenda JS'', destacado dos Quinhões 2, 3, e 3-A, da Gleba Apucarana Grande, localizado no Município de Ortigueira, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda JS'', destacado dos Quinhões 2, 3 e 3-A, da Gleba Apucarana Grande, com área de 437,8022 ha (quatrocentos e trinta e sete hectares, oitenta ares e vinte e dois centiares), localizado no Município de Ortigueira, objeto da Matrícula nº 1.530, fls. 001, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ortigueira, Estado do Paraná.