Artigo 2º do Decreto de 12 de Setembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda RR.1-B", situado no lugar Fazenda RR.2, Quinhões 2, 3 e 2-A, da Fazenda Apucarana Grande, localizado no Município de Ortigueira, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.