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Artigo 3º do Decreto de 12 de Setembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Paula", constituído pelo lote rural nº 02, da subdivisão de parte do Quinhão nº 01, da Fazenda Apucarana Grande, localizado no Município de Ortigueira, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 3º do Decreto /1997