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Artigo 1º do Decreto de 12 de Setembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Paula", constituído pelo lote rural nº 02, da subdivisão de parte do Quinhão nº 01, da Fazenda Apucarana Grande, localizado no Município de Ortigueira, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Paula", constituído pelo lote rural nº 02, da subdivisão de parte do Quinhão nº 01, da Fazenda Apucarana Grande, com área de 1.089.0000 ha (um mil e oitenta e nove hectares), localizado no Município de Ortigueira, objeto da Matrícula nº 3.499, fls. 001, livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ortigueira, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1997