Artigo 4º do Decreto de 12 de Setembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda RR.2-B", constituído pela "Fazenda RR.2-B - Gleba 6", localizado no Município de Ortigueira, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.