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Artigo 1º do Decreto de 12 de Setembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda RR.2-B", constituído pela "Fazenda RR.2-B - Gleba 6", localizado no Município de Ortigueira, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda RR.2-B", constituído pela "Fazenda RR.2-B - Gleba 6", com área de 605,0000 ha (seiscentos e cinco hectares), localizado no Município de Ortigueira, objeto do Registro nº R.1-1.529, fls. 01, Livro 02, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Ortigueira, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1997