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Artigo 2º do Decreto de 12 de Setembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Prozerpina", constituído por uma área de terras situada na Fazenda Apucarana Grande, localizado no Município de Ortigueira, Estado do Paraná, e dá outras providências.


Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes, no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.