Artigo 3º do Decreto de 12 de Setembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Maria", constituído pelos lotes rurais de nºs 227-A, 227-B, 229, 231-A, 231-B e 233, todos da Gleba nº 01, da Colônia "G" Apucaraninha, localizado no Município de Tamarana, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.