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Artigo 1º do Decreto de 12 de Setembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Maria", constituído pelos lotes rurais de nºs 227-A, 227-B, 229, 231-A, 231-B e 233, todos da Gleba nº 01, da Colônia "G" Apucaraninha, localizado no Município de Tamarana, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Maria", constituído pelos lotes rurais de nºs 227-A, 227-B, 229, 231-A, 231-B e 233, todos da Gleba nº 01, da Colônia "G" Apucaraninha, com área de 94,8398 ha (noventa e quatro hectares, oitenta e três ares e noventa e oito centiares), localizado no Município de Tamarana, objeto dos Registros nºs R.3-1.240, Ficha 04; R-1-2.075, Ficha 02; R.1-2.076, Ficha 02; R.1-2.077, Ficha 02 e R.2-2.074, Ficha 03, todos do Livro 02, da 3ª Circunscrição, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Londrina, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1997