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Artigo 1º do Decreto de 31 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, e Reforma Agrária, crédito especial no valor de Cr$ 350.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito especial no valor de Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto /1991