Artigo 1º do Decreto de 31 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, e Reforma Agrária, crédito especial no valor de Cr$ 350.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito especial no valor de Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.