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Artigo 1º da

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 21.919.826,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9 438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 21 919 826,00 (vinte e um milhões, novecentos e dezenove mil, oitocentos e vinte e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.