Artigo 4º do Decreto de 11 de Setembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA CAMPO BELO", situado no Município de Campina Verde, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.