Artigo 4º do Decreto de 11 de Setembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ''Fazenda Caiçara'', situado no Município de Cachoeira dos índios, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.