Artigo 1º do Decreto de 11 de Setembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ''Fazenda Caiçara'', situado no Município de Cachoeira dos índios, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Caiçara'', com área de 727,3000 ha (setecentos e vinte e sete hectares e trinta ares), situado no Município de Cachoeira dos índios, objeto do Registro nº R-16-2488, fls. 277, Livro 2-AZ, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba.