Artigo 2º do Decreto de 11 de Setembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Tesouro - Parte A", constituído pelo lote rural nº 477-B, 2ª e 3ª partes, da Colônia "G" Apucaraninha, localizado no Município de Tamarana, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.