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Artigo 1º do Decreto de 11 de Setembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Tesouro - Parte A", constituído pelo lote rural nº 477-B, 2ª e 3ª partes, da Colônia "G" Apucaraninha, localizado no Município de Tamarana, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Tesouro - Parte A", constituído pela lote rural de nº 477-B, 2ª e 3ª partes, da Colônia "G" Apucaraninha, com área de 101,9062 ha (cento e um hectares, noventa ares e sessenta e dois centiares), localizado no Município de Tamarana, objeto do Registro nº R.1-22.938, Ficha 02, Livro 02, 3ª Circunscrição, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Londrina, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1997