Artigo 4º do Decreto de 11 de Setembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Jambeiro", situado no Município de Paracatu, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.