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Artigo 1º do Decreto de 11 de Setembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Jambeiro", situado no Município de Paracatu, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Jambeiro", com área de 11.180,7926 ha (onze mil, cento e oitenta hectares, setenta e nove ares e vinte e seis centiares), situado no Município de Paracatu, objeto dos Registros nºs R-2-1.041, Ficha 260, Livro 2; R-1-580, fls. 375; R-1-581, fls. 376 e R-1-582, fls.377, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis Geraldo Campos da Comarca de Paracatu, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1997