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Artigo 1º do Decreto de 11 de Setembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ''Fazenda Mineiros'' ou ''Avencal'', constituído por uma área rural situada no lugar denominado ''Mineiros'', conhecido como ''Avencal'', localizado no Município de Teixeira Soares, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Mineiros'' ou ''Avencal'', constituído por uma área rural situada no lugar denominado ''Mineiros'', conhecido com ''Avencal'', com área de 241,2740 ha (duzentos e quarenta e um hectares, vinte e sete ares e quarenta centiares), localizado no Município de Teixeira Soares, objeto do Registro nº R.9-2.554, Ficha 03, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Teixeira Soares, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1997