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Artigo 1º do Decreto de 11 de Setembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ''Alagoa Nova'', constituído pela Gleba nº 03, situado no Município de Alagoa Grande, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Alagoa Nova", constituído pela Gleba nº 03, com área de 402,5000 ha (quatrocentos e dois hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Alagoa Grande, objeto da Matricula nº 2.251, fls. 51, Livro 02, do Cartório de 1º Ofício de Notas e Privativo do Registro Imobiliário - ''lêda Carneiro'', da Comarca de Alagoa Grande, Estado da Paraíba.

Art. 1º do Decreto /1997