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Artigo 2º do Decreto de 11 de Setembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ''Fazenda Ria Claro'', constituído pelos lotes rurais nºs 029, 393, 393-A, 393-B, 395, 404, 405 e 406, da Gleba nº 02, e lote rural "B'', da Gleba nº 01, todos da Colônia ''G'' Apucaraninha, localizado no Município de Tamarana, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /1997