Artigo 1º do Decreto de 11 de Setembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ''Fazenda Ria Claro'', constituído pelos lotes rurais nºs 029, 393, 393-A, 393-B, 395, 404, 405 e 406, da Gleba nº 02, e lote rural "B'', da Gleba nº 01, todos da Colônia ''G'' Apucaraninha, localizado no Município de Tamarana, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Rio Claro'', constituído pelos lotes rurais nºs 029, 393, 393-A, 393-B, 395, 404, 405 e 406, da Gleba nº 02, e lote rural ''B'' da Gleba nº 01, todos da Colônia ''G'' Apucaraninha, com área de 407,1892 ha (quatrocentos e sete hectares, dezoito ares e noventa e dois centiares), localizado no Município de Tamarana, objeto dos Registros nºs R.1-18.045, Ficha 02; R.1-4.403, Ficha 02; R.1-4.404, Ficha 02; R.1-4.405, Ficha 02; R.2-4.781, Ficha 05; R.2-4.782, Ficha 05; R.2-7.396, Ficha 03; R.5-1.444, Ficha 07 e R.2-22.788, Ficha 04, todos livro 02, 3ª Circunscrição, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Londrina, Estado do Paraná.