Artigo 4º do Decreto de 5 de Setembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA CAMPINAS, QUINHÃO Nº 04", situado no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.