Artigo 1º do Decreto de 5 de Setembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA MARIA", situado no Município de Presidente Olegário, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA MARIA", com área de 4.906,1456 ha (quatro mil, novecentos e seis hectares, quatorze ares e cinqüenta e seis centiares), situado no Município de Presidente Olegário, objeto dos Registros nºs R-1-5.775, Livro 2-U; R-3-207, Livro 2-A; R-1-4.180, Livro 2-P; R-2-326, Livro 2-B; R-8-441, Livro 2-B; R-1-7.723, Livro 2-AC e R-1-7.972, Livro 2-AD, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Olegário, Estado de Minas Gerais.