Artigo 1º do Decreto de 5 de Setembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SERRANA", situado no Município de Pedra Azul, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SERRANIA", com área de 1.064,8000ha (um mil e sessenta e quatro hectares e oitenta ares), situado no Município de Pedra Azul, objeto do Registro nº 4.325, fis.138, Livro 3-G, do Cartório Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Pedra Azul, Estado de Minas Gerais.