Decreto de 30 de dezembro de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de Cr$ 2.236.498.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 30 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.316, de 23 de dezembro de 1991, DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de Cr$ 2.236.498.000,00 (dois bilhões, duzentos e quarenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta lei, no montante especificado.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1991.