Artigo 4º do Decreto de 5 de Setembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "LOTE Nº 119-A DA GLEBA PADAP", situado no Município de Rio Paranaíba, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.