Artigo 1º do Decreto de 5 de Setembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "LOTE Nº 119-A DA GLEBA PADAP", situado no Município de Rio Paranaíba, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "LOTE Nº 119-A DA GLEBA PADAP", com área de 255,8000 ha (duzentos e cinqüenta o cinco hectares e oitenta ares), situado no Município de Rio Paranaíba, objeto do Registro nº R-3-792, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Paranaíba, Estado de Minas Gerais.