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Artigo 1º do Decreto de 4 de Setembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA LAGES", constituído de duas Glebas, situado no Município de Riachinho, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA LAGES'', constituído de duas Glebas, com área de 338,8000 ha (trezentos e trinta e oito hectares e oitenta ares), situado no Município de Riachinho, objeto do Registro nº 4.175, fls. 237, Livro 3-F, do Cartório de Registro de Imóveis e Notas da Comarca de São Romão, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1997