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Artigo 1º do Decreto de 1º de Setembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ''Fazenda Pingo de Ouro'', situado no Município de João Lisboa, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Pingo de Ouro'', com área de 1.928,6617 ha (um mil, novecentos e vinte e oito hectares, sessenta e seis ares e dezessete centiares), situado no Município de João Lisboa, objeto dos Registros nºs R-1 -2062 e R-9-2062, fls. 196, Livro 2-K, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de João Lisboa, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto de 1º de Setembro de 1997