Artigo 4º do Decreto de 1º de Setembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Conjunto Boa Sorte", situado no Município de Wenceslau Guimarães, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.