Artigo 1º do Decreto de 28 de Agosto de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Boa Sorte/Recreio", situado no Município de Ribeirão do Largo, Estado da Bahia, e dá outras, providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins dê reforma agrária, nos ternos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Boa Sorte/Recreio", com área de 1.362,4955 ha (um mil, trezentos e sessenta e dois hectares, quarenta e nove ares e cinqüenta e cinco centiares), situado no Município de Ribeirão do Largo, objeto dos Registros nºs R.2-912, fls.87v, Livro 2-D; R.8-2.099, fls. 162, Livro 2-R; R.29-369, fls. 161, Livro 2-R; e R.2-3.137, fls. 226, Livro 2-M, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Encruzilhada, Estado da Bahia.