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Artigo 1º do Decreto de 28 de Agosto de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nossa Senhora da Soledade", situado no Município de Bonito, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Nossa Senhora da Soledade", com área de 406,8800 ha (quatrocentos e seis hectares e oitenta e oito ares), situado no Município de Bonito, objeto do Registro nº R. 1-4.496, fls. 72, Livro 2-Q, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Ruy Barbosa, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1997