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Artigo 4º do Decreto de 28 de Agosto de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, imóvel rural denominado "Fazenda Capoeira", situado no Município de Paratinga, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1997