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Artigo 3º do Decreto de 28 de Agosto de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, imóvel rural denominado "Fazenda Capoeira", situado no Município de Paratinga, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 3º

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 3º do Decreto /1997