Artigo 1º do Decreto de 28 de Agosto de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, imóvel rural denominado "Fazenda Capoeira", situado no Município de Paratinga, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Capoeira", com área de 2.654,9200 ha (dois mil, seiscentos e cinqüenta e quatro hectares e noventa e dois ares), situado no Município de Paratinga, objeto do Registro nº R. 1-2.146 , fls. 185/187 , Livro 2-K do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Paratinga, Estado da Bahia.