Artigo 1º do Decreto de 28 de Agosto de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído das Fazendas "São Marcos, Angico Branco e Angico de Fora", situado no Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído das Fazendas "São Marcos, Angico Branco e Angico de Fora", com área de 3.264,8256 ha (três mil, duzentos e sessenta e quatro hectares, oitenta e dois ares e cinqüenta e seis centiares), situado no Município de Touros, objeto dos Registros nºs R-1-26, fls. 92; R-2-34, fls. 8; R-2-1.158, fls. 104 e R-1-2.330, fls. 34, todos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Touros, Estado do Rio Grande do Norte.