Artigo 1º do Decreto de 28 de Agosto de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas Reunidas José Roza", situado no Município de Sítio do Mato, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazendas Reunidas José Roza", com área registrada de dois mil, setecentos e trinta hectares e área medida de dois mil, novecentos e noventa e dois hectares, setenta e dois ares e oitenta e um centiares, situado no Município de Sítio do Mato, objeto do Registro nº R-1-6.954, fls. 01v e 62, Livros 2-Z e 2-AA, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia. (Redação dada pelo Decreto de 24 de outubro de 2002).