Artigo 1º do Decreto de 28 de Agosto de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda André", situado no Município de Xique-Xique, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda André", com área de 1.900,0000 ha (um mil e novecentos hectares), situado no Município de Xique-Xique, objeto do Registro nº 4.251, fls. 48v, Livro 2-AF, do Cartório Imobiliário da Comarca de Xique-Xique, Estado da Bahia.