Artigo 1º do Decreto de 28 de Agosto de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Capoeira", situado no Município de Paratinga, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Capoeira", com área de 2.654,9200 ha (dois mil, seiscentos e cinqüenta e quatro hectares e noventa e dois ares), situado no Município de Paratinga, objeto do Registro nº R. 1-2.147 , fls. 188/189 , Livro 2-K , do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Paratinga, Estado da Bahia.