Artigo 1º do Decreto de 28 de Agosto de 1997
Revoga o Decreto de 8 de fevereiro de 1996, publicado no Diário Oficial da União de 9 subseqüente, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado "Fazenda Olhos D'Água".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revogado o Decreto de 8 de fevereiro de 1996 , publicado no Diário Oficial da União de 9 de fevereiro de 1996, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Olhos D'Água", com área de 642,4185 ha (seiscentos e quarenta e dois hectares, quarenta e um ares e oitenta e cinco centiares), situado no Município de Padre Bernardo, objeto dos Registros nºs R-1-1.933 e R-1-1886, ambos do Livro 2-G, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Padre Bernardo, Estado de Goiás.