JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 27 de Agosto de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cocalândia e Outras", situado no Município de Novo Repartimento, Estado do Pará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1997