JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 27 de Agosto de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cocalândia e Outras", situado no Município de Novo Repartimento, Estado do Pará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Cocalândia e Outras", com área de 4.059,1889 ha (quatro mil, cinqüenta e nove hectares, dezoito ares e oitenta e nove centiares), situado no Município de Novo Repartimento, objeto dos Registros nºs R-01-3482, fls. 61, Livro 2-P; R-1-3483, fls. 62, Livro 2-P; R-1-3480, fls. 59, Livro 2-P e R-1-3484, fls. 63, Livro 2-P, do Cartório do 1º Oficio da Comarca de Tucuruí, Estado do Pará.